quinta-feira, 4 de setembro de 2014

PROPAGANDA ELEITORAL TIRA E PÕE

No Bom Dia Brasil, da Globo, em 4.9.14, reportagem sobre a sujeira da propaganda eleitoral nas ruas das cidades.

A lei (Resolução do TSE nº 23.404, Art. 11, parágrafos 4º e 5º), diz que os painéis com propaganda instalados sobre canteiros e calçadas DEVEM ser retirados após as 22 horas e só podem retornar às 6 da manhã do dia seguinte.



Análise Custo/Benefício: Não descobri qual o benefício de não haver painéis durante a madrugada, na verdade todos nós gostaríamos que eles não existissem durante o dia!!! De qualquer modo, não são retirados porque, evidentemente, geraria um custo ainda maior para o candidato. Então, fica para o TRE, a tarefa de fiscalizar o inútil e arcar com uma estrutura de fiscais, veículos e área de armazenamento, para fazer a retirada e a guarda. A reportagem nos diz que depois de 3 semanas de campanha, o TRE-RJ recolheu a fantástica quantia de 70 painéis!!! Não terminou. Caso o candidato não apareça para retirar num prazo X, e só então, ele será multado.

Resultado: 100% / 10%
Justificativa: A permissão deste tipo de publicidade cria algumas vagas de emprego durante o período eleitoral.

BuRRômetro: Vermelho intenso com amarelo pálido

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