quarta-feira, 10 de setembro de 2014

DEVOLVE!

Meu sócio me faz um relato de um "causo" de nossa buRRocracia.

Ele emprestou um apartamento para um casal inglês passar alguns dias durante a Copa do Mundo no Brasil. Ao voltar para a Inglaterra, os hóspedes, sem querer, levaram a chave. Fazendo jus à imagem de honestidade dos ingleses, despacharam para o Brasil, por uma empresa de remessas internacionais, um envelope contendo a chave. Não precisava, mas o fizeram.

Ao chegar na central DHL, o envelope foi objeto de avaliação por um auditor da Receita Federal que, incontinente, manda devolver ao remetente o envelope pela simples razão de que... não constava o CPF do destinatário junto ao endereço!!!

UMA LEI INSANA


Recebi na 5a feira, 31/7/14, mensagem do contador de nossa loja, nos notificando sobre nossas novas obrigações consequentes das exigências criadas pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, através do decreto 44.810.

Vá saber de onde saiu a ideia de obrigar todas as empresas de serviço e comércio do estado do Rio de Janeiro a ter em sua dependência, loja ou escritório, um livro (na verdade um bloco tipo o antigo de notas fiscais) para clientes registrarem suas reclamações. Até parece algo justo não fosse o fato de que:

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

PROPAGANDA ELEITORAL TIRA E PÕE

No Bom Dia Brasil, da Globo, em 4.9.14, reportagem sobre a sujeira da propaganda eleitoral nas ruas das cidades.

A lei (Resolução do TSE nº 23.404, Art. 11, parágrafos 4º e 5º), diz que os painéis com propaganda instalados sobre canteiros e calçadas DEVEM ser retirados após as 22 horas e só podem retornar às 6 da manhã do dia seguinte.