terça-feira, 15 de setembro de 2015

PAGAMENTO CONTRA-ENTREGA

Estou envolvido em uma tentativa de viabilizar uma loja de comércio que vem sobrevivendo contra a matemática (ou a contabilidade) às custas do sonho de seus empreendedores. Passados 8 anos, a loja não se paga.

Me pediram  ajuda. Ok, vamos lá. Com o princípio de que "se continuarmos a fazer as coisas do jeito que temos feito, vamos continuar a obter o mesmo resultado", fui logo mexendo no mix de produtos. Depois mudei algumas coisas na operação financeira, e agora estou mexendo na área administrativa, primordialmente, tentando entender as regras para definir um quadro de horário dos funcionários.

Vejam o que encontrei:

1 - Expediente. Os funcionários não podem trabalhar 8 horas seguidas sem um descanso de 1 hora. Ok, só que eles não querem. Eles preferem almoçar em 30 minutos, quando muito, e sair mais cedo. Não pode.

2 - Folga. Diz a CLT que "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas...". Então, você, para atender à melhor gestão do seu negócio, em uma semana dá folga a um funcionário na segunda-feira, e na semana seguinte ele folga na sexta-feira. Ok? Não, não pode. Pelo menos não para algumas pessoas que entraram na justiça com o argumento de que o legislador (há 70 anos atrás), quis dizer "a cada 7 dias" e, portanto, como, neste exemplo, se passaram 11 dias, esta sua ideia "escravagista" e exploradora dos mais humildes, não pode. Criamos um impasse, dada a primeira folga, todas as demais deverão ser no mesmo dia da semana, e não adianta o funcionário pedir para que seja, eventualmente, em outro dia.

3 - Feriado. Diz um acordo entre os sindicatos que nos feriados o acréscimo será de 160% no valor da hora trabalhada. Tratando-se de uma localidade que tem sua economia dependente do turismo, isto por si só já seria questionável, mas não termina aí. É proibida a compensação das horas em outro dia!!! Mas não termina aí. O valor tem que ser pago... ao final do expediente!!! Aí você chega à conclusão de que não vale a pena abrir a loja aos feriados, mas o que acham os funcionários, todos vendedores, que são comissionados?

Se descobrir outras idiossincrasias de nosso Estado protetor dos incapazes, mas também incentivador da manutenção de um povo incapaz, publico aqui.





Um comentário:

  1. É... a CLT é surreal... Por isso que eu acho que o "jeitinho brasileiro" nada mais é do que uma atitude de sobrevivencia. Não fosse isso tudo sucumbiria no Caos da legislação.

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